Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)


A Anvisa incentiva os fabricantes de alimentos e bebidas a dispor nos rótulos as informações referentes ao conteúdo de colesterol, cálcio e ferro, com o objetivo de aumentar o nível de conhecimento do consumidor, desde que o produto apresente quantidade igual ou superior a 5% da IDR.

O que deve conter o rótulo de um produto alimentício

De acordo com o Decreto nº 4.544/02 – Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), em seu artigo 213, determina que os fabricantes ou estabelecimentos deverão rotular ou marcar seus produtos, devendo conter obrigatoriamente:
a) a firma;
b) o número de inscrição do estabelecimento no CNPJ;
c) a situação do estabelecimento (localidade, rua e número);
d) a expressão “Indústria Brasileira”;
e) outros elementos que, de acordo com as normas do RIPI/98 e das instruções complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal, forem considerados necessários à perfeita classificação e controle dos produtos.

A Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 31, determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Modelo de rótulo nutricional obrigatório para produtos alimentícios:

Valor Energético;
Carboidratos Proteínas;
Gorduras Totais;
Gorduras Saturadas;
Gorduras Trans;
Fibra Alimentar;
Outros minerais (1);
Vitaminas (1);
Quantidade por porção;
kcal e kJg g mg mg ou mcg mg ou mcg;
%VD(*);
%%%%%-%%.

Veja também:

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Lei Federal 8078/1990.

 

 
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